PAZ & OLIVEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS

Bem-vindo ao Paz & Oliveira - Advogados Associados

Nascido de uma amizade construída nos anos de faculdade, o Paz & Oliveira é um escritório full service com sede em Brasília e parcerias em São Paulo. Inspirados pela arquitetura única da capital federal, combinamos rigor técnico, criatividade e eficiência para oferecer soluções jurídicas personalizadas.

Com uma equipe experiente e comprometida, garantimos atendimento próximo e estratégico, sempre guiados pelos valores de ética, parceria e excelência. Transformamos desafios jurídicos em conquistas.

Áreas de atuação

Atuação destacada em precatórios e RPV's

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça que determinam que um órgão ou entidade pública pague uma dívida resultante de uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Dentro dessa definição, também se enquadram as Requisições de Pequeno Valor (RPV). A diferença entre eles está no valor da condenação:

Precatórios: emitidos para condenações contra a Fazenda Pública com valores acima de sessenta salários mínimos.
RPVs: emitidas para condenações com valores abaixo desse limite, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.

Prazos e Observações

  • O pagamento de RPVs deve ser realizado no prazo de 60 dias.
  • O pagamento de precatórios segue uma ordem cronológica.
  • Importante: na Justiça Estadual, os limites para RPVs podem variar conforme a legislação local.

Conheça nosso programa pro bono

 No Paz & Oliveira, acreditamos que o acesso à justiça e a serviços de qualidade não deve ser limitado pela capacidade financeira. Por isso, oferecemos o nosso Programa Pro Bono, no qual nossos profissionais especializados dedicam seu tempo e expertise para ajudar aqueles que não podem arcar com custos legais ou outros serviços essenciais.

A cada semestre, nos comprometemos a atuar em até 3 casos pro bono, garantindo que nossa contribuição seja focada e de impacto real. Se você está em busca de apoio jurídico ou outros serviços essenciais, entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar.

Provimento Nº 166/2015

Art. 1º – Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

Parágrafo único – A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

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